segunda-feira, 03 fevereiro, 2025
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Advogado comenta sobre o polêmico caso da troca de assento no avião

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Um vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira (4) gerou polêmica e rapidamente viralizou. Nele, uma mãe aparece indignada após uma passageira se recusar a trocar de lugar no avião para que seu filho pudesse sentar-se na janela. O caso levantou debates sobre empatia, direitos e convivência em espaços compartilhados. Mas, afinal, o que diz a legislação em situações como essa? O advogado Vinícius Maxuel explica.

De acordo com o advogado Vinícius Maxuel, especialista em Direito do Consumidor, não há obrigação legal para que um passageiro ceda seu lugar em favor de outro, mesmo em casos envolvendo crianças. “Desde 2016, as companhias aéreas passaram a cobrar valores adicionais por determinados assentos, como os localizados na janela ou próximo à saída de emergência. Portanto, se a passageira reservou ou pagou por aquele lugar, ela tem o direito de permanecer nele”, explica.

O advogado também destaca a Portaria 13.065, editada em novembro de 2023 pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que garante que menores de 16 anos devem ser acomodados ao lado de um responsável familiar sem custos adicionais. “Essa portaria vincula as companhias aéreas, e, caso isso não seja cumprido, o passageiro responsável tem o direito de exigir da empresa que providencie o assento ao lado”, esclarece Vinícius. Porém, o advogado ressalta que a norma não obriga outros passageiros a trocarem de lugar para atender preferências, como se sentar próximo à janela.

Segundo Vinícius Maxuel, os pais devem se planejar para evitar situações como a do vídeo viral. “É fundamental se atentar no momento da compra das passagens, da marcação do assento e, caso necessário, requerer à companhia aérea que acomode o menor ao lado do responsável antes do embarque”, recomenda. Ele ainda alerta que a postura da mãe ao filmar e expor a passageira pode ter consequências legais.

Segundo advogado, filmagem sem consentimento pode gerar processos

A mulher filmada durante o incidente tem o direito de processar a mãe por violação de imagem, conforme explica o advogado. “A Constituição Federal e o Código Civil garantem a proteção à imagem e à personalidade. A exposição pública sem consentimento, especialmente em situações que causam constrangimento, pode resultar em uma ação de indenização por danos morais”, afirma.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também protege a imagem como um dado pessoal, e a divulgação sem autorização pode gerar penalidades. “A mãe pode sofrer sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, em última instância, a companhia aérea e as plataformas que hospedam o vídeo também podem ser responsabilizadas se não tomarem medidas adequadas”, acrescenta o especialista.

Casos como esse evidenciam a importância do respeito mútuo e do planejamento em viagens. “Conflitos em espaços compartilhados são inevitáveis, mas é fundamental que passageiros e companhias aéreas busquem soluções que preservem a tranquilidade e a dignidade de todos”, conclui o advogado Vinícius Maxuel.

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